por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
19/10/2023
Segundo assalto em residências em módulos de casas na Riviera de São Lourenço.
Bandidos invadem as casas, fazem as pessoas de refém, com armas. Roubam carros e saem da Riviera impunes. Mais bandidos farão o mesmo pois já entenderam que não há segurança. A Riviera sempre foi um condomínio onde acreditávamos que tínhamos segurança, mas não há, definitivamente. Não há controle de quem entra e sai, principalmente de madrugada. Ficamos à mercê de bandidos, que provavelmente estão vindo de outras cidades pois descobriram um filé. São muitos módulos que tem a mata como seu "jardim". Casas, sem muro, na frente e atrás. Bandidos entram pela mata e saem pela porta da frente! Impunidade. Pagamos um alto IPTU, que ajuda e muito a toda a cidade de Bertioga. O que vai acontecer? Imóveis ficarão baratos, o bairro perderá toda a procura que tinha e terá uma evasão muito em breve. O que a polícia está fazendo? Que ações de busca e prisão estão sendo tomadas? As ações precisam ser drásticas e rápidas, para que a nossa Riviera não vire um Guarujá! Em breve teremos um shopping ainda maior, com mais entrada de desconhecidos! Enfim, algo precisa ser feito. Precisamos de atenção ao bairro urgente! Marcia. Proprietária.
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)
por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
10/09/2020
Olá, boa tarde!
Ao observar o site da Câmara Municipal de Bertioga, portal da Transparência, quadro de pessoal, é possível constatar que não há um Controlador Interno concursado, em DESATENDIMENTO ao Comunicado SDG 32/2012 do TCESP e CONSTATAÇÕES dos Auditores do TCESP, como por exemplo nas Contas da Câmara Municipal de Cubatão/SP de 2016 onde é possível verificar o conflito de interesse análoga a situação em Bertioga/SP, já que a função de Controlador Interno é exercida por Técnicos Legislativo Administrativos V.
“Relatório do TCESP referente as Contas de Câmara Cubatão 2016
Desempenho da função de Controlador Geral exercido por servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças; possível conflito de interesses;”
Como a Câmara de Bertioga pretende resolver esta situação?
Fico no aguardo de seus comentários e desde já, obrigado.
Atenciosamente,
Custódio AMORIM
“COMUNICADO SDG Nº 32/2012
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ressalta que, a mando dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, do artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica desta Corte, a Prefeitura e a Câmara Municipal devem possuir seus próprios sistemas de controle interno, que atuarão de forma integrada.
Sob aquele fundamento constitucional e legal, é dever dos Municípios, por meio de normas e instruções, instituir, se inexistentes, e regulamentar a operação do controle interno, de molde que o dirigente municipal disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões, além de obter mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados, sem que hajam razões para alegar desconhecimento.
Apenas servidores do quadro efetivo deverão compor o sistema de controle interno.
Nesse contexto, tal normatização atentará, dentre outros aspectos, para as funções constitucionais e legais atribuídas ao controle interno:
1 Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
2 Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
3 Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
4 Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
5 Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
6 Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal.
7 Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
De se registrar, ainda, que a adequada instituição do correspondente órgão de controle interno é medida que será verificada por ocasião da fiscalização levada a efeito pelo Tribunal de Contas, com repercussão no exame das contas anuais.
SDG, em 28 de setembro de 2012.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO DIRETOR GERAL”
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