Resultado da busca

855 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Arquivo object code Convite nº 03/2020 - Monitoramento
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 04/11/2020 11h27
Localizado em Portal Transparência / / Editais / 2020
Arquivo object code Convite nº 04/2020 - Mobiliário
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 04/11/2020 11h28
Localizado em Portal Transparência / / Editais / 2020
Arquivo Octet Stream Convite nº 02/2020 - SAPL - Ata
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 04/11/2020 11h27
Localizado em Portal Transparência / / Editais / 2020
Arquivo Office Excel 2007 XML workbook PLANILHAS.xlsx
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 27/08/2020 15h03
Localizado em Portal Transparência / Licitações até Jun/2024
Solicitação Sistema de Controle Interno
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 10/09/2020
Olá, boa tarde! Ao observar o site da Câmara Municipal de Bertioga, portal da Transparência, quadro de pessoal, é possível constatar que não há um Controlador Interno concursado, em DESATENDIMENTO ao Comunicado SDG 32/2012 do TCESP e CONSTATAÇÕES dos Auditores do TCESP, como por exemplo nas Contas da Câmara Municipal de Cubatão/SP de 2016 onde é possível verificar o conflito de interesse análoga a situação em Bertioga/SP, já que a função de Controlador Interno é exercida por Técnicos Legislativo Administrativos V. “Relatório do TCESP referente as Contas de Câmara Cubatão 2016 Desempenho da função de Controlador Geral exercido por servidor ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças; possível conflito de interesses;” Como a Câmara de Bertioga pretende resolver esta situação? Fico no aguardo de seus comentários e desde já, obrigado. Atenciosamente, Custódio AMORIM “COMUNICADO SDG Nº 32/2012 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ressalta que, a mando dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, bem assim do artigo 54, parágrafo único, e artigo 59, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, também, do artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica desta Corte, a Prefeitura e a Câmara Municipal devem possuir seus próprios sistemas de controle interno, que atuarão de forma integrada. Sob aquele fundamento constitucional e legal, é dever dos Municípios, por meio de normas e instruções, instituir, se inexistentes, e regulamentar a operação do controle interno, de molde que o dirigente municipal disponha de informações qualificadas para a tomada de decisões, além de obter mais segurança sobre a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados, sem que hajam razões para alegar desconhecimento. Apenas servidores do quadro efetivo deverão compor o sistema de controle interno. Nesse contexto, tal normatização atentará, dentre outros aspectos, para as funções constitucionais e legais atribuídas ao controle interno: 1 Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados. 2 Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. 3 Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados. 4 Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município. 5 Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. 6 Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal. 7 Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. De se registrar, ainda, que a adequada instituição do correspondente órgão de controle interno é medida que será verificada por ocasião da fiscalização levada a efeito pelo Tribunal de Contas, com repercussão no exame das contas anuais. SDG, em 28 de setembro de 2012. SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO DIRETOR GERAL”
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)
Arquivo text/x-perl Ata Convite nº 002-2020 - Textos Articulados - SAPL
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 12/05/2021 11h14
Localizado em Portal Transparência / / Atas / 2020
Arquivo object code Ata Convite nº 003-2020 - Monitoramento
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 12/05/2021 11h15
Localizado em Portal Transparência / / Atas / 2020
Arquivo Ata Convite nº 004-2020 - Móveis
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 12/05/2021 11h16
Localizado em Portal Transparência / / Atas / 2020
Arquivo Convite nº 05/2020 - Manutenção de Ar Condicionado - Edital
por Departamento de Tecnologia da Informação última modificação 04/11/2020 11h30
Localizado em Portal Transparência / / Editais / 2020
Solicitação Planta genérica de valores do município e indíce fiscal
por Departamento de Tecnologia da Informação publicado 30/09/2020
Óla estou necessitando da quadra fiscal do município, SETOR, QUADRA E LOTE e de sua referidas alíquotas venais. Como conseguir? A informação deve ser pública no municio com a finalidade de apenas pelo endereço do imóvel o cidadão consiga o cadastro fiscal do mesmo. abraços
Localizado em Informações ao Cidadão (e-Sic)