por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
28/12/2022
Mensagem enviada à:
Prefeitura: fale conosco: 20/06/2022 às 14:30
Ouvidoria: ouvidoria@bertioga.sp.gov.br às 20/06/2022 às 14:39
Assunto Pertubação do sossego
"Desde 15/06 até 19/06 houve apresentações de cantores na Arena Bertioga.
O som que repercute é muito alto sem necessidade, apenas prejudicando os moradores que não participam desse tipo de evento, além de prejudicar a vida animal.
O som inicia com um volume baixo, mas no decorrer do show, o som é aumentado e prejudicando também pessoas de idade que convalesce em suas casas, além dos pacientes em hospitais.
Solicito alguma providência para suavizar o som e respeitar a lei. Grato."
Até o momento sem resposta ou providência.
Jurisprudência:
"O barulho feito por uma casa de eventos é de responsabilidade tanto da empresa quanto da prefeitura, e ambas devem indenizar pelo excesso de som de forma solidária.
O entendimento foi estabelecido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou, por maioria de votos, a prefeitura de Botucatu por não fiscalizar perturbação do sossego provocada por salão de festas que organizava eventos – inclusive festas raves – sem isolamento acústico."
Apesar de escrever constantemente a esses endereços (Prefeitura e Ouvidoria), existe um descaso em responder e a atuar eficazmente.
Os cidadões estão "a Deus dará".
Escrever à Prefeitura, nada resulta.
Escrever à Ouvidoria, persiste o silêncio
Ligar ao DOA, não atendem e a caixa postal está cheia de reclamações.
Ligar à Polícia Civíl, deve informar o endereço correto da origem do som.
Será que é só os cidadões, não servidores, que reclamam?
E sendo tangível, à audição, a infração é ouvida por boa parte da cidade, como gritos, berros e barulhos a alto som, ninguém se responsabiliza em findar tal babel.
No dia 06/01/2023 até 27/01/2023, será feito o festival de verão, e até o momento nada foi feito, para o bem estar dos moradores bertioguenses.
Sem contar as festas de Natal e Final de ano.
Nem todos comemoram, mas mesmo se quisessem não conseguiriam.
Qual o objetivo:
1) Fazer com que moradores abandonem suas casas.
2) Não façam festas familiares, pois existem interferências externa codizente com os poderes públicos.
Solução:
Além de coibir tal infrasção, a prefeitura deve:
1) Pagar indenizações aos moradores, que cubra a aplicação de tecnologia para baixar o som externo,
2) Tratamento de saúde causado por tal infração.
3) Pagamento de transporte de mudança para outras cidades onde terão uma melhora no bem estar, já que em Bertioga não são bem quistos.
4) Fazer respeitar a lei de Pertubação do Sossego.
5) (de novo) Fazer uma fiscalização pró ativa dos orgãos competentes, alterando os horários de funcionamento dos servidores de segurança para horários em que efetivamente existem as ocorrências.
6) Abatimento de 90% do IPTU, já que não está sendo aplicado aos cidadões bertioguenses um retorno compatível.
Tudo isso poderia solucionar para o bem estar dos cidadões, mas principalmente o item 4.
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)
por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
20/09/2022
O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção — PNPC, foi lançado em 20/05/21 e é um projeto coordenado pela ENCCLA, TCU, CGU, Tribunais de Contas e outros órgãos. (www.rededecontrole.gov.br)
Em 07/07/21, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu comunicado (GP n.º 26/2021) recomendando aos jurisdicionados a adesão ao PNPC.
Passados 458 dias, em razão da Lei de Acesso à Informação — LAI (Lei n.º 12.527/2011), solicito:
1) O relatório integral de respostas (perguntas e respostas) ao questionário do sistema e-Prevenção/PNPC.
2) O relatório integral de diagnóstico fornecido pelo sistema e-Prevenção/PNPC.
Ambos os arquivos devem estar atualizados e em formato digital, além de conterem ou ser informado também a data do término do preenchimento do questionário e a data de extração/geração dos relatórios.
No caso de as informações solicitadas não serem fornecidas, com base no art. 14 da LAI, solicito que seja emitida e encaminhada certidão/documento com inteiro teor de decisão e justificativa de negativa de acesso, devidamente datada e assinada pelo responsável.
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)