por Departamento de Tecnologia da Informação
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publicado
30/09/2020
São Paulo, 29 de setembro de 2020
Ilmo Sr. Prefeito do Município Bertioga
Venho por meio deste ofício cumprimentá-lo e informá-lo que o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), entidade na qual exerço a função de coordenador, vem realizando a pesquisa "Segurança Pública nos municípios: o papel das guardas municipais à prevenção da violência contra a mulher". O estudo vem sendo realizado em parceria com o escritório USP Mulheres e foi contemplado com financiamento do EDITAL 01/2020-2021 Programa Santander de Políticas Públicas - Programa USP Municípios.
Importante mencionar que o NEV-USP foi criado em 1987, foi formalmente reconhecido como um Núcleo de Apoio à Pesquisa da USP em 1990 e, desde 2000, é um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (CEPID/FAPESP). As investigações científicas do NEV se caracterizam pela interdisciplinaridade e pela preocupação em contribuir, através da disseminação dos resultados de suas pesquisas, tanto para o debate como para a formulação de políticas públicas. Para tanto, o NEV agrega especialistas de vários campos do conhecimento, atua com diferentes grupos nacionais e internacionais e dialoga com agentes e instituições tanto governamentais como não-governamentais.
Nesta perspectiva, gostaria de solicitar à Prefeitura Municipal de Bertioga, com base no artigo 5o. da Lei Federal 12.527 (Lei de Acesso à Informação), as seguintes informações, que serão usadas exclusivamente para a pesquisa já mencionada:
1. O município conta com Guarda Municipal própria ou em consórcio com outro município limítrofe?
2. Qual o ano de criação da Guarda Municipal?
3. A qual Secretaria ou outra instituição a Guarda Municipal está subordinada?
4. A Guarda Municipal possui site ou página virtual com divulgação de informações públicas? Se sim, favor indicar.
5. A Guarda faz uso de arma de fogo? Se sim, qual modelo/calibre.
6. Qual o atual comandante da Guarda e qual a sua instituição de origem?
7. Qual o contingente da Guarda Municipal?
8. Qual o contingente feminino da Guarda Municipal?
9. Qual a instituição que realiza o treinamento do efetivo da Guarda Municipal?
10. A Guarda Municipal possui programa específico de prevenção à violência contra mulher?
11. Em caso afirmativo, qual o tipo de programa? Favor descrever sucintamente as atividades do programa e indicar o/a responsável pelo programa.
12. Qual o ano de criação do programa de prevenção à violência contra mulher?
13. Qual o escopo legal do programa? É institucionalizado por meio de Lei Municipal, Portaria, Decreto ou outro tipo de dispositivo legal?
Certo de que serei atendido, coloco-me à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas de V.Sra. a respeito desta pesquisa e aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Marcos César Alvarez
Coordenador do Núcleo de Estudos da Violência
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última modificação
10/11/2020 21h15
A Lei nº 13.460, de 26/6/2017, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diante disso, solicitamos informações sobre o cumprimento das seguintes normas:
1) A Câmara Municipal já desenvolveu o Quadro Geral de Serviços (Art. 3º) e as Cartas de Serviços ao Usuário (Art. 7º)? Se sim, qual o ato normativo regulamenta tal sistemática (§ 5º)?
2) De que forma o usuário pode apresentar manifestações, quanto aos serviços públicos prestados pela Câmara? (Art. 9)?
3) A Câmara Municipal já instituiu sua Ouvidoria? Se sim, que ato normativo regulamenta a mesma? (Art. 17)?
4) A Câmara Municipal já instituiu o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos (Capítulo V)? Se sim, que ato normativo regulamenta o mesmo (Art. 22)?
5) A Câmara Municipal avalia periodicamente seus serviços (Arts. 23 e 24)? Se sim, que ato normativo que regulamenta o mesmo?
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