por Departamento de Tecnologia da Informação
—
publicado
02/05/2023
Devido a episódios recorrentes de importunação do sossego,recorri a guarda municipal via contato telefônico153 no dia 1/04,por volta das 20:30 h,informando a queixa e o local da emissão da fonte sonora,com níveis de pressão sonora acima do permitido para o horario,segundo a lei 1.101.Apos relato da ocorrência o atendente informou que iria ao local,mas que não poderia autuar o infrator,pois a lei era "falha".A viatura compareceu,mas o problema não foi resolvido,permanecendo o barulho até as 05:00h do dia 02/04.Ligamos para a polícia militar,também sem sucesso.
Gostaria assim de saber porque as ações para cumprimento da lei não são aplicadas .O que não podemos é conviver com estes indivíduos que abusam dos seus equipamentos eletrônicos no volume máximo incomodando a muitos e causando tanto danos a saúde da população.
LOCAL : Condominio Costa do Sol
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)