por ber
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publicado
12/01/2017
Prezados,
Tendo em vista a delegação da Legislação Federal para os entes públicos locais (Municípios), no que se refere a incumbência de disciplinar sobre o “percentual mínimo assegurado” de vagas de garagem em condomínios edilícios, solicito informações acerca de como tal matéria é regulamentada no Município de Bertioga.
Grata.
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Informações ao Cidadão (e-Sic)