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A Lei Ordinária 324/1998 que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Bertioga e estabelece outras providências” em seu capítulo I trata do Imposto Territorial Predial Urbano. O Art. 23 da referida norma, que foi alterado pela Lei Ordinária 1531/2023 trata de isenção, bem como a Lei Complementar 195/2024.
Todas as normas em vigor estão disponibilizadas na transparência ativa do site oficial da Câmara Municipal de Bertioga: https://www.bertioga.sp.leg.br/ e podem ser consultadas em Leis – Legislação Municipal: https://www.bertioga.sp.leg.br/leis/leis.
O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma atribuição exclusiva do Poder Executivo Municipal, ou seja, da Prefeitura de Bertioga. Portanto, todas as informações referentes à tributação do IPTU, como cálculo, vencimento, formas de pagamento e requerimento de isenção, devem ser solicitadas diretamente à Prefeitura.
Para obter esclarecimentos detalhados, sugerimos que o contribuinte entre em contato com a Ouvidoria Municipal (ouvidoria@bertioga.sp.gov.br) ou procure os canais de atendimento específicos para o IPTU disponibilizados pela Prefeitura na Secretaria da Fazenda Municipal, Telefone (13)3319-8063/ (13)3319-8004 - Localização: Rua Luiz Pereira de Campos, 901 - Centro. Inclusive pode ser atendido no Poupatempo Bertioga (https://www.poupatempo.sp.gov.br/[…]/1146EDD7-32D1-44F1-8473-081BF092B280) Nesses canais, será possível obter informações personalizadas e tirar todas as dúvidas sobre o seu tributo.
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