Padrões de Vencimentos - Administrador
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A Resolução nº 139/2023 que "Define o quadro de servidores efetivos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Bertioga e dá outras providências" em seu Anexo II define as carreiras dos cargos efetivos e os padrões de vencimentos, inclusive para o cargo de administrador.
Em consonância a norma em vigor, os valores relativos ao padrão de vencimento, de qualquer cargo, pagos no Legislativo serão definidos em lei, e serão revistos e corrigidos anualmente nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Assim, a Lei Municipal n° 1.517, de 25 de janeiro de 2.023, fixou os valores pecuniários dos padrões de vencimento citados na Resolução e, a Lei nº 1.585, de 11 de Março de 2024 , concedeu reajuste e aplicou a Revisão Geral Constitucional aos valores atuais de vencimento do pessoal afeto ao Poder Legislativo .
Todas as normas em vigor estão disponibilizadas na transparência ativa do site oficial da Câmara Municipal de Bertioga: https://www.bertioga.sp.leg.br/ e podem ser consultadas em Leis – Legislação Municipal: https://www.bertioga.sp.leg.br/leis/leis.
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