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Nos termos do Art. 23 da Lei Ordinária nº 324/1998 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Bertioga “São parcialmente isentos em 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto urbano os imóveis construídos pertencentes a aposentado, pensionista ou deficiente físico que receber até 10 (dez) salários mínimos, desde que o contribuinte do imposto seja proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.”
A Lei Complementar n.º 183/2023 que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2023”, prevê desconto especial aos pagamentos durante a sua vigência.
As normas podem ser consultadas no site oficial da Câmara Municipal de Bertioga em Legislação Municipal, através do link: https://www.bertioga.sp.leg.br/leis/leis
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