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por ber publicado 12/01/2017 17h01, última modificação 12/01/2017 17h01

Prezados, Tendo em vista a delegação da Legislação Federal para os entes públicos locais (Municípios), no que se refere a incumbência de disciplinar sobre o “percentual mínimo assegurado” de vagas de garagem em condomínios edilícios, solicito informações acerca de como tal matéria é regulamentada no Município de Bertioga. Grata.

: 09/01/2017 12h10
: Faltando: daovida
: Faltando: administracao
: 20170109121003
: Resolvida

Respostas

1

: ber
: 09/01/2017 16h32
: Tramitando

Prezada Senhora:

Sua solicitação foi encaminhada ao setor responsável para verificação.

2

: ber
: 11/01/2017 20h34
: Tramitando

Segue através de email parte da Lei Municipal que dispõe sobre o tema, Lei Municipal 316/1998 que "Instituiu o Código de Obras e Edificações e Adota providências pertinentes", cujo inteiro teor completo pode ser acessado em nosso site.
Não há no município de bertioga Legislação que trate exclusiva e unicamente deste tema.


Ivanildes dos Santos
Seção de Técnica Legislativa
SETL
13 33199000 - ramal 9032

Arquivos anexados

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