por ber
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publicado
24/02/2017
Falta total de respeito.....fiz uma maratona para pagar o IPTU....e não consegui.....fui na lotérica não aceitaram.....fui ao Lixo da CAIXA ECONOMICA FEDERAL....pagar o iptu que está em meu nome com o meu cheque(pois o valor é elevado) e não aceitaram.
Liguei na Prefeitura de Bertioga.....a atendente (Paloma) só sabia dizer que tinha que ser pago na CEF em dinheiro.
"As instituições financeiras responsáveis pela arrecadação têm se recusado sistematicamente a receber os tributos através de cheques bancários, mesmo quando o emitente é o próprio contribuinte."
" Este embate negocial e nocivo ao contribuinte contraria, primeiramente, o código tributário nacional que, no vigor de lei complementar, estabelece no artigo 162, I que o pagamento do tributo é efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal."
" Não obstante à ilegalidade perante o código tributário nacional, esta recusa também produz chagas ao código de defesa do consumidor que estabelece no artigo 39, I que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Corolário deste entendimento, conclui-se que a exigência do pagamento do tributo em dinheiro, pelas dificuldades que impõe na conversão em papel-moeda, acaba compelindo os grandes contribuintes a serem correntistas do banco responsável pela arrecadação."
"Este repulsivo procedimento bancário traz ainda conseqüências na segurança pública, primeiramente, porque, obrigando o contribuinte a circular com elevadas quantias e, depois, abarrotando os cofres bancários com um excessivo numerário, desperta a cobiça de assaltantes e coloca em risco os clientes e os funcionários dos bancos.
"Em suma, o contribuinte fica vulnerabilizado diante de uma cláusula contratual da qual não é parte, interpretada exclusivamente no interesse do lucro dos bancos com o movimento do erário, e contraposta a um Estado omisso que, atuando em flagrante violação ao Princípio constitucional da eficiência, permite e corrobora tais práticas abusivas inviabilizadoras dos cheques como meio de pagamento."
crédito: https://jus.com.br/artigos/2756/a-recusa-do-recebimento-dos-tributos-em-cheques
Localizado em
Informações ao Cidadão (e-Sic)
por ber
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última modificação
16/11/2016 09h53
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Bertioga/SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito por esta Câmara Municipal entre os períodos de 1992 até 2012?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 17 de setembro de 2016.
Bruno Martins Pessoa
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Informações ao Cidadão (e-Sic)